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Se eu contratei um trabalhador doméstico em 2014 e ele continua trabalhando na minha casa e eu não recolhia o FGTS antes da competência 10/2015, vou ter que recolher FGTS desde 2014 para o trabalhador doméstico?
Não, até a competência 09/2015 O FGTS era opcional para o empregador doméstico, assim no caso do trabalhador doméstico admitido em 2014…Leer más -
O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, podendo se enquadrar em uma ou mais atividades em um único CNPJ.
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Não, durante todo período de licença do trabalhador doméstico o empregador não deverá remuneração, que será paga por meio de beneficio do INSS, assim, não haverá incidência de FGTS sobre o período de licença médica.
Excetuam-se desta condição os afastamentos por acidente de trabalho/doença relacionada ao trabalho, licença maternidade e serv…Leer más -
Conheça todos os direitos da Empregada doméstica.
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