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No universo da tributação brasileira, a sigla COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e representa um tributo federal criado há quase 30 anos, em 1991. Esse tributo incide sobre Pessoas Jurídicas e empresas, sendo calculado a partir da receita bruta das instituições. De acordo com a Lei Complementar 70 de 30/12/1991, devem ser contribuintes do COFINS todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. Empresas optantes pelo Simples Nacional, como quem é MEI ou tem uma micro empresa, não precisam recolher o tributo. Isso acontece pois essa modalidade de negócios tem seus tributos recolhidos na forma da contribuição mensal ao Simples, paga no formato de uma única guia mensal.
Base Legal: Lei Complementar 70 de 30/12/1991.
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