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Conforme aprovado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), o Microempreendedor Individual (MEI) fica dispensado de apresentar atos públicos que dispõem sobre a liberação das atividades econômicas correspondentes à categoria desde o dia 1º de setembro de 2020. Portanto, a Resolução CGSIM nº 59, de 2020, publicada no dia 12 de agosto, tem o intuito de simplificar e desburocratizar a demanda no ambiente de trabalho. Deste modo, as atividades profissionais exercidas pelo microempreendedor individual não são obrigadas a apresentarem um alvará e licença de funcionamento, uma importante conquista proveniente da Lei da Liberdade Econômica. É fundamental saber que para obter a dispensa do alvará e licença de funcionamento, o MEI precisa acessar o Portal do Empreendedor, e concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funciona. O documento estabelece todos os requisitos legais que são exigidos tanto pelo Estado quanto pelo Município nos quais a sede da empresa está instalada, reconhecendo os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Fonte: bit.ly/37snvvb
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