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Os dependentes, como o próprio nome diz, são as pessoas que dependem economicamente do contribuinte, como esposa ou marido, e os filhos com até 21 anos – ou 24 anos, se forem universitários – ou de qualquer idade, se forem incapazes. Já os alimentandos são as pessoas para quem o contribuinte paga pensão alimentícia, como filhos ou ex-mulher. O valor da pensão pode ser lançado na declaração e abatido da base de cálculo do IR se o pagamento da pensão estiver conjecturado em decisão judicial.
http://bit.ly/3alQbql (fonte)
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