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Segundo o INSS, o salário-família é um valor pago ao trabalhador empregado com carteira assinada, considerando também o doméstico e o trabalhador avulso.
Ele precisa ter filho ou equiparado de até 14 anos e, em caso de invalidez desse, não há limite de idade.
Além disso, é necessário estar enquadrado em um teto de salário para ser considerado…Leer más -
O salário-família é pago pelo empregador, que deduz o valor quando recolhe a contribuição previdenciária (guia DAE) do seu funcionário, pois essa contribuição é um benefício da previdência.
Porém, existe uma exceção: se o colaborador já estiver recebendo auxílio previdenciário ou for aposentado, o salário-família também é pago pelo próprio INSS. -
Para cadastrar o trabalhador doméstico no portal eSocial o empregador precisa informar os seguintes dados:
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– Número do CPF;
– Data de nascimento;
– Data de admissão;
– País de nascimento;
– Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
– Raça/Cor;
– Escolaridade;
– Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
– Se o traba…Leer más -
Para cadastro do empregador no eSocial são necessários os documentos abaixo;
●CPF
●Data de nascimento completa
●Números dos recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda
●Número do Título de Eleitor (caso não tenha declarado Imposto de Renda)
●Criar uma senha (com ao menos uma letra maiúscula e números)
●Confirma…Leer más -
Você sabe o que é o E social doméstico?
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