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Segundo o documento, o benefício é aplicável a indústrias e demais prestadores de serviços, e não apenas a empresas de limpeza, construção e manutenção, conforme previsão de leis sobre contribuições sociais. Porém, gastos com vale-refeição, vale-alimentação e uniformes seguem restritos a esses setores específicos. A Receita considerou que o vale-transporte, concedido a empregados que atuam diretamente na produção de bens ou prestação de serviços, é uma despesa decorrente de imposição da legislação trabalhista. O órgão vem alterando seu entendimento após julgamento bilionário de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, a 1ª Seção da corte afastou a interpretação restritiva sobre os insumos.
Fonte: bit.ly/393PGlo
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