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Segundo o INSS, o salário-família é um valor pago ao trabalhador empregado com carteira assinada, considerando também o doméstico e o trabalhador avulso.
Ele precisa ter filho ou equiparado de até 14 anos e, em caso de invalidez desse, não há limite de idade.
Além disso, é necessário estar enquadrado em um teto de salário para ser considerado de baixa renda e, portanto, ter direito ao benefício.
Para o ano de 2020, a renda máxima do trabalhador para receber a cota é de R$ 1.425,56, o valor da cota está em R$ 48, 62 por filho.
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