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Se eu contratei um trabalhador doméstico em 2014 e ele continua trabalhando na minha casa e eu não recolhia o FGTS antes da competência 10/2015, vou ter que recolher FGTS desde 2014 para o trabalhador doméstico?
Não, até a competência 09/2015 O FGTS era opcional para o empregador doméstico, assim no caso do trabalhador doméstico admitido em 2014 e que nunca teve FGTS, o depósito some te passa a ser obrigatório a partir de 10/2015.
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