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Segundo a Lei n. 13.767, sancionada em 2018:
«O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (…) até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada».Antônio Valente Jr. – Advogados
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