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Também para os empreendedores a idade mínima é a mesma exigida para os outros segurados, ou seja no caso das mulheres, 62 anos e a dos homens, 65. A regra de contribuição também será baseada tanto na idade mínima quanto no tempo mínimo de contribuição ao INSS. O tempo de contribuição é de no mínimo, 15 anos tanto para os homens quanto para as mulheres. Porém, existe uma exceção, no caso dos homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019. Após a Reforma, a contribuição mínima para os homens passou a ser de 20 anos. Já as microempreendedoras individuais também têm direito ao salário maternidade, porém, será necessário que esteja afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para isso será necessário ter no mínimo, 10 meses de contribuição ao INSS. O benefício que será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é uma soma dos últimos 12 salários de contribuição divididos por 12.
Fonte: bit.ly/3qwd41i
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