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É possível pagar menor contribuição INSS autônomo ou MEI em planos diferenciados de previdência para estas categorias. Tanto o Microempreendedor individual (MEI) quanto o trabalhador autônomo podem realizar contribuições mais acessíveis para a Previdência Social com a finalidade de integrar a proteção previdenciária. Os trabalhadores dessas categorias que prestam serviço remunerado, são obrigados a realizarem a contribuição previdenciária, pois a lei estabelece que toda pessoa que realiza alguma atividade remunerada deve pagar a contribuição previdenciária. O Microempreendedor individual é pessoa física, que inserida profissionalmente no mercado de bens e serviços, efetua CNPJ para o exercício regular de suas atividades como pessoa jurídica. O limite de faturamento para o ano civil é de até R$ 81.000 e o empreendedor só pode contar com um empregado, no máximo.
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