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O salário-família é pago pelo empregador, que deduz o valor quando recolhe a contribuição previdenciária (guia DAE) do seu funcionário, pois essa contribuição é um benefício da previdência.
Porém, existe uma exceção: se o colaborador já estiver recebendo auxílio previdenciário ou for aposentado, o salário-família também é pago pelo próprio INSS.
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