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O empregador doméstico declara/recolhe, por meio documento unificado:
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– FGTS – equivalente a 8% da remuneração do trabalhador;
– FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% da remuneração do -trabalhador (depósito compulsório);
– Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% da remuneração;
– INSS devido pelo empregador – 8% da remuneração;
– INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo da remuneração;
– Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber remuneração acima do limite de isenção.
TRICON CONTABILIDADE E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDADesconectado
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