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O salário-família é pago pelo empregador, que deduz o valor quando recolhe a contribuição previdenciária (guia DAE) do seu funcionário, pois essa contribuição é um benefício da previdência.
Porém, existe uma exceção: se o colaborador já estiver recebendo auxílio previdenciário ou for aposentado, o salário-família também é pago pelo próprio INSS. -
Para cadastrar o trabalhador doméstico no portal eSocial o empregador precisa informar os seguintes dados:
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– Número do CPF;
– Data de nascimento;
– Data de admissão;
– País de nascimento;
– Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
– Raça/Cor;
– Escolar…Ler mais -
Para cadastro do empregador no eSocial são necessários os documentos abaixo;
●CPF
●Data de nascimento completa
●Números dos recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda
●Número do Título de Eleitor (caso não tenha declarado Imposto de Renda)
●Cria…Ler mais -
Você sabe o que é o E social doméstico?
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O empregador doméstico declara/recolhe, por meio documento unificado:
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– FGTS – equivalente a 8% da remuneração do trabalhador;
– FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% da remuneração do -trabalhador (depósito compulsório);
– Seguro cont…Ler mais - Cargar más publicaciones
Moura & Queiroz Sociedade de AdvogadosDesconectado
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