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Se um MEI superar o faturamento anual de R$ 81.000,00, porém não ultrapassar o valor de R$ 97.2000,00 anuais, em regra, deverá recolher um DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada) referente ao MEI normalmente todo mês, até o fim do ano corrente.
Além desse DAS-MEI, o MEI também deverá recolher um novo DAS Complementar (Simples Nacional) referente ao faturamento excedente (superior a R$ 81.000,00).
Como consequência, a partir do próximo ano, a empresa estará desenquadrada do MEI e passará a ser uma microempresa (faturamento anual até R$ 360.000,00).
Essa microempresa irá recolher seus impostos de acordo com sua atividade exercida, respeitando o percentual estipulado na tabela do Simples Nacional.
Quer saber mais? entre em contato conosco.
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