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Não, durante todo período de licença do trabalhador doméstico o empregador não deverá remuneração, que será paga por meio de beneficio do INSS, assim, não haverá incidência de FGTS sobre o período de licença médica.
Excetuam-se desta condição os afastamentos por acidente de trabalho/doença relacionada ao trabalho, licença maternidade e serviço militar, situação em que o empregador deve recolher o FGTS durante todo o afastamento do trabalhador doméstico.
Se o motivo do afastamento for licença maternidade, além do FGTS, o empregador deve recolher ainda a contribuição previdenciária da parte patronal.
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